Sobre Restrição Indevida

O que é?

Restrição
Indevida

Infelizmente, têm se tornado comuns os casos de restrições indevidas de CPF, ou seja, o consumidor percebe uma dívida em seu nome, já cadastrada nos órgãos de proteção ao crédito – como SPC e SERASA – sem que jamais tenha dado causa ao débito.


São comuns os casos de nome sujo por dívidas não reconhecidas e as causas podem ser várias: golpes, fraudes, compras em duplicidade, falhas no cancelamento de pagamentos, até mesmo negativação por dívidas já pagas e outros erros por parte de empresas que permitem o registro errôneo de dívida.


Tratando-se de dívida não reconhecida a empresa ou entidade que registrou aquele débito poderá dar baixa na restrição, desfazendo o mal-entendido facilmente, contudo, na prática, as coisas não são tão simples assim.


Via de regra, as empresas mesmo que de grande porte e com grande estrutura financeira, não estão imunes a erros ou até mesmo a fraudes que são os maiores causadores das restrições indevidas e, mesmo quando tais dívidas são contestadas pelo consumidor, é comum haver resistência, situação em que a pessoa jurídica que protestou a dívida contra o consumidor insiste na idoneidade do débito.


Com isso, cria-se um impasse, onde de um lado o consumidor lesado busca limpar seu nome e a baixa na dívida indevida e de outro lado a empresa ou entidade insiste na cobrança do valor indevido.


CONSEQUÊNCIAS

Tal prática por parte de empresas, fornecedores de produtos e prestadores de serviços é totalmente proibida pela legislação de defesa do consumidor, ainda que seja não intencional, proveniente de erro ou engano, ou até mesmo fruto de delito de terceiros, sem ligação com a empresa que registrou o débito.


Significa dizer, portanto, que a responsabilidade pela negativação indevida do nome do consumidor é objetiva, ou seja, não depende de comprovação de intenção da empresa na prática de tal erro ou mesmo de sua culpa por tal, bastando a comprovação da existência da negativação indevida para se caracterizar a responsabilização da empresa pelos danos causados ao consumidor.


É o que preceitua o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor:


“Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.”


Além disso, o consumidor lesado com a negativação do CPF por conta de dívida não reconhecida tem direito a indenização por danos morais, independentemente de prova do dano sofrido, pois a jurisprudência é pacífica no sentido de considerar tal fato o causador, por si só, de dano moral indenizável ao consumidor, é o chamado de dano moral in re ipsa.


Evidentemente, além da indenização por dano moral, o consumidor terá seu nome limpo novamente com a determinação da extinção da dívida irregular.


Pode ser devida também, além de indenização por dano moral, a restituição em dobro do valor pago indevidamente pelo consumidor. É o que determina o parágrafo único do artigo 42 Código de Defesa do Consumidor:


“Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”


CONCLUSÃO


Apesar do transtorno que as dívidas indevidas sempre causam ao consumidor, fica claro que existem soluções capazes de remediar a situação e devolver a dignidade ao cidadão, que precisa de seu bom nome na praça, ou seja, de seu nome limpo.


Caso vocês, caro leitor, esteja nesta situação, procure já um advogado especialista na área para restabelecer a normalidade de seu CPF e ainda, a depender do caso, pleitear as indenizações e restituições que lhe cabem.

Fale conosco

Problemas jurídicos? Fale agora com um dos nossos especialistas