Direitos sobre
Divórcio
O divórcio extrajudicial no Brasil é uma alternativa ao divórcio judicial, prevista pelo Código de Processo Civil (CPC) e pela Lei nº 11.441/2007, que estabeleceu a possibilidade de um casal se divorciar de forma mais simples e rápida, sem a necessidade de uma ação judicial, desde que atendidos certos requisitos legais.
REQUISITOS PARA O DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL
O divórcio extrajudicial pode ser feito quando ambos os cônjuges estiverem de acordo quanto ao fim do casamento, a divisão de bens e a guarda e visitação dos filhos (se houver). Para que o divórcio seja realizado fora do Judiciário, é necessário que:
1 – Consentimento mútuo: A decisão de se realizar o divórcio, deve ser amigável. Ambos os cônjuges devem estar de acordo com o divórcio e todos os termos dele, incluindo questões patrimoniais e, caso haja filhos, guarda, visitas e pensão alimentícia.
2 – Ausência de litígio: Não pode haver disputas entre as partes sobre a divisão de bens, guarda de filhos ou qualquer outro aspecto do divórcio. Ou seja, o divórcio extrajudicial não pode ser feito em caso de desacordo entre os cônjuges. Se houver alguma divergência, o divórcio deverá ser feito judicialmente.
3 – Impossibilidade de filhos menores ou incapazes (em regra): O divórcio extrajudicial pode ser realizado sem judicialização apenas se não houver filhos menores de idade ou incapazes (ou seja, filhos maiores de 18 anos, emancipados ou com plenos direitos civis).
POSSIBILIDADE DE DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL COM FILHOS MENORES
A principal restrição ao divórcio extrajudicial, com relação à presença de filhos, refere-se à presença de filhos menores de idade. Segundo a legislação brasileira, a regra geral é que não é permitido o divórcio extrajudicial quando o casal tiver filhos menores ou incapazes.
Entretanto, há uma exceção importante. O divórcio extrajudicial é permitido se o casal tiver filhos menores de idade, desde que:
1 – Acordo completo sobre a guarda e os alimentos: O casal deve ter um acordo formalizado sobre a guarda (se será unilateral ou compartilhada) e a pensão alimentícia dos filhos, considerando que os interesses das crianças devem ser sempre protegidos. Pode ainda ser combinada a forma de visitação a ser exercido pelo cônjuge que não ficará com a guarda da(s) criança(s), mas, terá sempre direito a conviver com seus filhos, seja visitando em dias preestabelecidos ou retirando aos fins de semana e feriados e outras datas especiais.
2 – Homologação do acordo pelo Ministério Público: Mesmo que o divórcio seja extrajudicial, o Ministério Público precisará analisar o caso e homologar o acordo sobre os filhos menores, de modo a garantir que os direitos das crianças sejam resguardados. O notário (ou tabelião) responsável pelo divórcio fará essa formalização, mas será necessário que o Ministério Público aprove a divisão de bens, a guarda e a pensão alimentícia para que o ato tenha validade legal.
Portanto, embora o divórcio extrajudicial seja permitido para casais com filhos menores, ele exige um procedimento um pouco mais complexo e a intervenção do Ministério Público para assegurar que os interesses da criança sejam atendidos.
Passos para Realizar um Divórcio Extrajudicial
1 – Acordo sobre os Termos do Divórcio: O casal deve negociar e decidir de forma amigável todos os aspectos do divórcio, incluindo a divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia, caso haja filhos menores ou incapazes.
2 – Comparecimento ao Cartório: O casal comparece a um cartório de notas para formalizar o divórcio. O cartório exigirá que ambas as partes apresentem documentos como:
- Certidão de casamento
- Documentos de identidade
- CPF
- Comprovante de endereço
- Se houver filhos menores, o acordo de guarda e alimentos
3 – Elaboração da Escritura Pública de Divórcio: O tabelião elaborará a escritura pública do divórcio, que é um documento oficial que formaliza o fim do casamento e a divisão de bens. Para isso, o tabelião pode solicitar a presença de um advogado, ou, caso ambas as partes concordem, pode ser feito por meio de um único advogado que os represente. Em algumas situações, os advogados podem ser dispensados caso ambas as partes assinem a escritura.
4 – Intervenção do Ministério Público (quando há filhos menores) Se houver filhos menores, o Ministério Público deve ser envolvido no processo. O MP analisará o acordo de guarda e alimentos, garantindo que a decisão esteja em conformidade com os interesses da criança.
5 – Registro no Cartório Uma vez que a escritura de divórcio esteja pronta e assinada pelas partes, o documento será registrado e o divórcio é oficialmente consumado. O cartório enviará uma certidão de divórcio para as partes.
CUSTOS DO DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL
O custo do divórcio extrajudicial no Brasil pode variar dependendo de alguns fatores, como o estado em que o divórcio é realizado, o cartório escolhido e a complexidade do caso (se houver filhos menores, por exemplo). Em média, os custos incluem:
Taxas do Cartório: Os cartórios cobram uma taxa pelos serviços de lavratura e registro da escritura pública de divórcio. Essa taxa pode variar entre R$ 500,00 a R$ 3.000,00, dependendo do valor dos bens a serem partilhados e da região.
Honorários dos Advogados: É obrigatória a contratação de um advogado especialista neste procedimento, pois a escritura de divórcio deverá sempre ser assinada por um advogado. É possível ainda a contratação de um único advogado para ambas as partes, o que pode significar uma economia para o casal, eis que o valor tende a ser mais baixo do que se cada parte contratar um advogado. Contudo, nada impede que cada cônjuge contrate um advogado de sua confiança, se assim preferirem.
Possíveis Custos Adicionais: Se o divórcio envolver filhos menores, pode haver custos adicionais com a análise do Ministério Público e a formalização dos acordos relativos a pensão alimentícia e guarda.
VANTAGENS DO DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL
Agilidade: O divórcio extrajudicial tende a ser mais rápido do que o judicial, uma vez que não há necessidade de aguardar o andamento de um processo na Justiça.
Custo Inferior: Normalmente, o divórcio extrajudicial tem custos menores do que o judicial, já que não envolve a tramitação de um processo no Judiciário.
Simplicidade: A tramitação é mais simples, pois o procedimento é administrativo e não judicial, com a parte administrativa sendo realizada por um tabelião.
CONCLUSÃO
O divórcio extrajudicial é uma opção viável e vantajosa para casais que possuem acordo mútuo sobre todos os aspectos do divórcio, desde a divisão de bens até a guarda dos filhos. Para que o divórcio seja realizado extrajudicialmente, é necessário que não haja litígios e que o casal tenha uma decisão consensual sobre as questões envolvidas. Embora o procedimento seja mais simples e mais rápido, o divórcio extrajudicial com filhos menores exige a participação do Ministério Público para proteger os direitos das crianças.
Por fim, a possibilidade de se divorciar extrajudicialmente reflete a busca por uma solução mais célere e menos burocrática, desde que atendidos todos os requisitos legais.
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